TJRJ - 0817626-57.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 07:10
Recebidos os autos
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15/09/2025 07:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/08/2025 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ELISABETE RIBEIRO SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/07/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 17:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/07/2025 17:23
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2025 17:23
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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12/06/2025 10:23
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/06/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela 'inaudita altera parte' constitui medida excepcional, somente devendo ser deferida quando a oitiva da parte contrária puder obstaculizar a efetivação da medida.
Diante do exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando sejam as rés intimadas a manifestarem-se sobre a pretensão do demandante, sem prejuízo da posterior apresentação de contestação. -
14/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:14
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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