TJRJ - 0049649-31.2021.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 16:32 Baixa Definitiva 
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                                            17/06/2025 15:39 Documento 
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                                            26/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0049649-31.2021.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0049649-31.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00299375 APTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 ADVOGADO: RONE ESTEVES CORTES OAB/RJ-108046 APDO: TAMIRES DE ALMEIDA NASCIMENTO ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO OAB/RJ-178742 INTERESSADO: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S A ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 INTERESSADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NP Relator: DES.
 
 MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
 
 CESSÃO DE CRÉDITO.
 
 NEGATIVAÇÃO DE NOME.1.
 
 Versa a hipótese ação declaratória c/c obrigação de fazer e indenizatória, com pedido de tutela antecipada, em que pretende a autora a declaração de inexistência de débito, que alega já ter sido quitado, pugnando igualmente pela exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, bem como pela condenação dos réus ao pagamento de indenização, a título de danos morais. 2.
 
 A impugnação à gratuidade de Justiça deferida à autora não merece prosperar, eis que não logrou o banco-réu comprovar nos autos a capacidade da demandante de efetuar o pagamento de custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento. 3.
 
 A preliminar de ilegitimidade passiva, reiterada pelo primeiro réu em suas razões recursais, não merece acolhida, tendo sido corretamente rechaçada pelo Magistrado de piso, valendo pontuar que, por integrar a mesma cadeia de consumo, sua responsabilidade decorre do disposto no parágrafo único do art. 7º do CODECON. 4.
 
 A manutenção do aponte negativo, após o adimplemento de acordo celebrado com a cessionária do crédito, se mostra indevida, sendo, portanto, inequívoca a ocorrência de falha na prestação de serviço, bem como a responsabilidade solidária do banco-apelante, a teor do disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei Consumerista. 5.
 
 Dano extrapatrimonial caracterizado, na espécie. 6.
 
 Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, não merecendo redução. 7.
 
 Enunciado nº 343 da Súmula do TJRJ. 8.
 
 Correção monetária a partir da sentença e juros moratórios a partir da citação pela taxa Selic, devendo ser deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da Lei nº 14.905 de 28/06/2024 e da Resolução CMN 5171 de 29.08.24. 9, conforme corretamente determinado pelo decisum.
 
 Verba honorária justa e razoável, eis que arbitrada em harmonia com o disposto no art. 85 § 2º do CPC. 10.
 
 Sentença mantida. 11.
 
 Desprovimento do recurso.¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
 
 Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
 
 Sr.(Sra.) DES.
 
 MARIA INES DA PENHA GASPAR.
 
 Participaram do julgamento os Exmos.
 
 Srs.: DES.
 
 MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
 
 ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO.
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                                            21/05/2025 18:10 Documento 
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                                            21/05/2025 14:48 Conclusão 
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                                            21/05/2025 10:00 Não-Provimento 
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                                            05/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            30/04/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
 
 SRA.
 
 DES.
 
 MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
 
 A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
 
 Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
 
 Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
 
 Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
 
 Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
 
 Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
 
 Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
 
 Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
 
 Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 151.
 
 APELAÇÃO 0049649-31.2021.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0049649-31.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00299375 APTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 ADVOGADO: RONE ESTEVES CORTES OAB/RJ-108046 APDO: TAMIRES DE ALMEIDA NASCIMENTO ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO OAB/RJ-178742 INTERESSADO: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S A ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 INTERESSADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NP Relator: DES.
 
 MARIA INES DA PENHA GASPAR
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                                            28/04/2025 15:36 Inclusão em pauta 
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                                            24/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            16/04/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 61ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0049649-31.2021.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0049649-31.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00299375 APTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 ADVOGADO: RONE ESTEVES CORTES OAB/RJ-108046 APDO: TAMIRES DE ALMEIDA NASCIMENTO ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO OAB/RJ-178742 INTERESSADO: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S A ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 INTERESSADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NP Relator: DES.
 
 MARIA INES DA PENHA GASPAR
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                                            15/04/2025 13:25 Com efeito suspensivo 
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                                            14/04/2025 11:15 Conclusão 
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                                            14/04/2025 11:10 Distribuição 
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                                            11/04/2025 16:42 Remessa 
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                                            11/04/2025 16:41 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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