TJRJ - 0800668-39.2025.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 17:31
Arquivado Provisoramente
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCELLA JUARA ANDRADE DE SA MANGUEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:27
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0800668-39.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLA JUARA ANDRADE DE SA MANGUEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Houve desistência manifestada pela parte autora em index 185729242, em razão do equivoco na distribuição para esta Comarca.
Em conformidade com o ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Certifique o Cartório o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
P.
I.
PARACAMBI, 16 de abril de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:53
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 11:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0800668-39.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLA JUARA ANDRADE DE SA MANGUEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que os presentes autos foram endereçados à Comarca de Japeri, ao patrono para que regularize.
PARACAMBI, 14 de abril de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
14/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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