TJRJ - 0839424-11.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
09/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0839424-11.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARY VIANA CHAGAS MASSERA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização de danos morais e materiais ajuizada por ROSIMERY VIANA CHAGAS em face de ITAU UNIBANCO CONSIGNADO S.A.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes no indexador 159964219 e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito acordado, para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, e, sendo o caso, regular recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de abril de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
15/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:26
Homologada a Transação
-
14/04/2025 19:19
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:46
Outras Decisões
-
07/08/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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