TJRJ - 0805092-75.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
20/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCIO LUCAS ARAUJO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANE DE PAULA GUERRA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0805092-75.2024.8.19.0002 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAPHAEL BATISTA DE OLIVEIRA IMPETRADO: EXMO.
SR.
PREFEITO DO MUNICIPIO DE NITEROI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, LEONARDO CUNHA DOS SANTOS INTERESSADO: GABRIELA CARVALHO NASCIMENTO Em id. 143534234, o autor informou que foi nomeado pelas rés no cargo de Arquiteto, tendo tomado posse em 06/09/2024, não tendo mais interesse no prosseguimento do feito.
A condição da ação se consubstancia na necessidade da busca da tutela jurisdicional e na utilidade do provimento almejado, que no caso em tela, não mais existe, pois ocorreu o desaparecimento superveniente do interesse processual, uma das condições para o exercício do direito de ação.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Custas pelo autor, observada a gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 13 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
15/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/03/2025 19:39
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de CRISTIANE DE PAULA GUERRA em 29/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:28
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 23:43
Distribuído por sorteio
-
19/02/2024 23:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/02/2024 23:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/02/2024 23:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/02/2024 23:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/02/2024 23:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/02/2024 23:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/02/2024 23:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/02/2024 23:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/02/2024 23:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/02/2024 23:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2024 23:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/02/2024 23:39
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
19/02/2024 23:38
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806425-18.2023.8.19.0028
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Laura Cristina Cabral de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 16:07
Processo nº 0939695-88.2024.8.19.0001
Fabio Borges Machado
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 18:00
Processo nº 0001764-46.2024.8.19.0011
Banco Bradesco SA
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 00:00
Processo nº 0800716-40.2022.8.19.0059
Maria das Neves de Oliveira
Banco Itau S/A
Advogado: Erica Oliveira da Silva Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2022 16:18
Processo nº 0805476-40.2025.8.19.0087
Rose Mary da Silva Souza
Tim S A
Advogado: Renata Merath Gonzaga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2025 18:39