TJRJ - 0944149-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PIRES em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0944149-48.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA PIRES RÉU: BANCO BMG S/A Converto o julgamento em diligência, tendo em vista a irregularidade apontada pelo réu no item 3.1 de sua contestação.
Considerando o disposto no Enunciado nº 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 ("A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses") e que a procuração de id. 84880678 é genérica e está datada de 10/05/2023, mais de cinco meses antes da propositura da presente demanda, intime-se a autora, por Oficial de Justiça, para regularizar a sua representação processual, devendo juntar procuração com data atualizada, mencionando este processo e com firma reconhecida por autenticidade, ou seja, assinada na presença do serventuário do cartório de notas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
15/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA TEIXEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA TEIXEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA TEIXEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA TEIXEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:12
Outras Decisões
-
07/11/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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