TJRJ - 0806669-43.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0806669-43.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON DE JESUS PAIXAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro à gratuidade de justiça ao autor.
No que toca a tutela de urgência, INTIME-SE A PARTE RÉ, por OJA, para esclarecer no prazo de 05 dias o porquê não está fornecendo o serviço essencial ao demandante, sob pena de deferimento.
Sem prejuízo, considerando a norma inserta no artigo 334 I e seu §5º do CPC, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja do interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, à luz do Princípio da Eficiência (artigo 8º do CPC) e da Razoável Duração do Processo (artigo 4º do CPC).
Para tanto deverá a parte ré manifestar-se EXPRESSAMENTE, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de conciliação/mediação.
Cite-se.
Intimem-se NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
14/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERTON DE JESUS PAIXAO - CPF: *39.***.*52-11 (AUTOR).
-
08/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 22:44
Conclusos para despacho
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08/02/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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