TJRJ - 0804164-25.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804164-25.2023.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: RODRIGO FELIX DA SILV Trata-se de busca e apreensão proposta porBANCO ITAÚ S/A em face deRODRIGO FELIX DA SILVA.
Ante a inércia da parte autora, foi determinada sua intimação via portal para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (índex125232403).
Contudo, apesar de intimada pessoalmente por PORTAL(índex 180321411), como determina o art. 485, §1º, do CPC, a parte autora quedou-se inerte,oque impõe a extinção do processo, sem exame do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Ficam as partes intimadas, desde já, para, após o trânsito em julgado, dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
15/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO FELIX DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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02/09/2024 20:23
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:06
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 19:04
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:31
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 15:26
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/02/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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