TJRJ - 0807939-77.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807939-77.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELCIO LADISLAU RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1) DEFIRO a Gratuidade de Justiça ao autor.
Anote-se. 2) Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA de natureza ANTECIPADA (art. 300, CPC) objetivando a parte autora a suspensão das cobranças referentes às parcelas de contribuição previdenciária, que estão sendo feitas pelo réu em seu contracheque cuja origem alega desconhecer.
Relata oautor que é idoso, aposentado e possui dificuldades para acessar a internet e verificar seu extrato de benefício junto ao "Meu INSS".
Recentemente, com a ajuda de um amigo, conseguiu acessar seu extrato e identificou descontos realizados pela parte Ré, com a rubrica, “CONTRIB.
CONAFER”, sem que nunca tenha se associado e, muito menos, autorizado os descontos.
Informa que tentou cancelar, de forma administrativa, tais descontos, porém não obteve sucesso. 3) O relato contido na inicial e a documentação que a acompanha(ID 182677222)demonstram a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois comprovam os descontos mencionadas peloautor.
O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação resulta configurado em razão do prejuízo que recaiu sobre a parte autora ea base do seu sustento.
Diga-se, por fim, que eventual insucesso desta demanda em nada afetará o crédito discutido, uma vez que este poderá ser recuperado a qualquer tempo. 4) Isto posto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para que a Ré efetue a imediata suspensão de quaisquer cobranças àparteautora através de descontos em seu contracheque,referentes ao contrato objeto da lide.Oficie-se o órgão pagador para que efetue a imediata suspensão dos descontos referentes ao contrato objeto da lide. 5) Considerando que o autor já manifestou seu desinteresse na audiência de conciliação, deixo de designá-la.
Cite-see intimem-se,o réu, por AR, no endereço indicado na petição inicial, ou eletronicamente, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, que correrá na forma do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
15/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELCIO LADISLAU - CPF: *13.***.*13-34 (AUTOR).
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15/04/2025 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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