TJRJ - 0948582-61.2024.8.19.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:33
Determinada a citação de #Oculto#
-
09/12/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCAS MELO DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0948582-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS MELO DA COSTA REQUERIDO: BANCO HONDA S A VISTOS, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, diante da natureza da causa.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
21/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0948582-61.2024.8.19.0001 REQUERENTE: LUCAS MELO DA COSTA REQUERIDO: BANCO HONDA S A DECISÃO A parte autora informa, na inicial, que o seu endereço fica localizado no Bairro Barracão.
Assim sendo, evidente a competência da Regional de Alcântara para a tramitação e o julgamento do presente feito, já que tal bairro está por ela abrangido, conforme estatui art.1º da Lei 4.513/05, cuja transcrição é oportuna.
Art. 1º - Ficam criados, na Comarca de São Gonçalo, o Fórum Regional de Alcântara, 04 (quatro) Varas Regionais e 01 (um) Juizado Especial Cível, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais dos bairros Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Jardim Bom Retiro, Coelho, Eliane, Engenho do Roçado, Gebara, Jardim Guarani, Ieda, Ipiiba, Jardim Amendoeira, Jardim Catarina, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Idéia, Marambaia, Maria Paula, Jardim Miriambi, Monjolo, Pacheco, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Três e Vista Alegre, Monte Formoso, Calimba, Fazenda Restaurada, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Guaxindiba, Boa Vista do Laranjal, todos do Município de São Gonçalo, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central.
Cabe ressaltar tratar-se de hipótese de competência funcional, padecendo de absoluta nulidade qualquer decisão eventualmente proferida por Juízo incompetente.
Em vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas daquela Regional.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
São Gonçalo, 13 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
14/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:14
Declarada incompetência
-
08/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:15
Declarada incompetência
-
05/11/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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