TJRJ - 0833740-34.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de TAISSA CRISTINA ALVES BARREIRA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0833740-34.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LICINIA DE ARAUJO RESENDE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista o não cumprimento de tutela, intime-se a ré com urgência por OJA para que restabeleça o plano de saúde da parte autora, com as mesmas condições e coberturas contratadas, no prazo de 72 horas, com multa diária no valor de R$ 1.000,00 após esse prazo sem cumprimento, devendo a ré comprovar nos autos com documento hábil.
Cite-se e intime-se a parte ré com urgência por OJA.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
15/04/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 20:53
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:13
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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