TJRJ - 0802586-21.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 17:08 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            22/08/2025 10:05 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 10:05 Transitado em Julgado em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 01:05 Decorrido prazo de PEDRO VALENTE BARONI DE BARROS em 20/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 01:05 Decorrido prazo de MARIA CLARA REZENDE SILVA em 20/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 01:05 Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 20/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 02:15 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            05/08/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 14:13 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            01/08/2025 20:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2025 20:18 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/08/2025 20:18 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/08/2025 20:18 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 17:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS 
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                                            01/07/2025 17:19 Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 16:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            01/07/2025 17:19 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            01/07/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 14:55 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/06/2025 14:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/05/2025 16:35 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            30/05/2025 16:34 Desentranhado o documento 
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                                            30/05/2025 16:32 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            13/05/2025 00:44 Decorrido prazo de PEDRO VALENTE BARONI DE BARROS em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:44 Decorrido prazo de MARIA CLARA REZENDE SILVA em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:44 Decorrido prazo de JOSE REZENDE SILVA VALENTE BARONI em 12/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 14:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/04/2025 08:43 Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 16:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802586-21.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO VALENTE BARONI DE BARROS, MARIA CLARA REZENDE SILVA, J.
 
 R.
 
 S.
 
 V.
 
 B.
 
 RÉU: SOCIETE AIR FRANCE A parte autora JOSÉ REZENDE SILVA VALENTE BARONI é menor de idade, como se vê na certidão de nascimento sob o ID 185784894.
 
 Segundo o artigo 8º e seus parágrafos, da Lei 9099/95, somente pessoas físicas capazes podem figurar no polo ativo da relação processual aqui formada.
 
 Assim, com relação ao menor JOSÉ REZENDE SILVA VALENTE BARONIJULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
 
 Dê-se baixa com relação ao menor de idade.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
 
 FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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                                            15/04/2025 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 12:43 Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2025 16:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            15/04/2025 12:43 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            14/04/2025 16:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/04/2025 16:16 Conclusos para julgamento 
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                                            14/04/2025 16:16 Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 16:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            14/04/2025 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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