TJRJ - 0815503-96.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MOISES DE ALCANTARA em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 13:50 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
09/05/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
-
02/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:47
Publicado Mandado em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Belford-Roxo 2ª Vara Cível Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n, 2º andar, São Bernardo, Belford-Roxo - RJ.
CEP 26165-830.
Tel.: (21) 2786-8383.
E-mail: [email protected].
Processo: 0815503-96.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MOISES DE ALCANTARA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Parte ré: Light Serviços de Eletricidade SA Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20080-002 Local da audiência: Sala de audiências da 2ª Vara Cível desta Comarca.
Tipo: Conciliação Sala: PRESENCIAL Data: 08/05/2025 Hora: 13:50 Finalidade:Proceder a citaçãoda parte ré e intimaçãosobre a audiência designada.
O MM.
Juiz de Direito NILSON LUIS LACERDA, manda que se proceda de FORMA ELETRÔNICAa CITAÇÃOda parte acima referida e INTIMAÇÃOpara a audiência de conciliação ou mediação acompanhada de advogado ou defensor público, podendo, entretanto, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, ficando as partes cientes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade de justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Fica ciente a parte ré de que, não sendo obtida a conciliação, deverá oferecer contestação na forma do art. 335, I e II do art. 336 do CPC.
Deixando a parte ré de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 334 do CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos.
Que se cumpra na forma de lei.
Eu, EDVANDER DE SOUZA LIMA o digitei.
Belford Roxo, 14 de abril de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
14/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:17
Recebida a emenda à inicial
-
07/04/2025 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 17:32
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 13:50 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
02/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MOISES DE ALCANTARA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MOISES DE ALCANTARA em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ARISTOTELINA VILELA DE ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807648-83.2025.8.19.0206
Banco Volkswagen S.A.
Esther Leonor Costa dos Santos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2025 06:19
Processo nº 0816739-02.2022.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Alessandro Xavier de Brito
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2022 10:08
Processo nº 0809544-17.2023.8.19.0212
Carlos Octavio Mauricio Vieira
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Simone Rodrigues Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 10:59
Processo nº 0806658-95.2023.8.19.0066
Regina Lucia Perrut Baliza
Antonio Carlos Baliza
Advogado: Diomar Rosa Camara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 15:05
Processo nº 0805711-37.2022.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Magda dos Reis
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2022 19:52