TJRJ - 0823239-16.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0823239-16.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DA CONCEICAO RANGEL DE AZEVEDO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA DESPACHO Diante da inversão do ônus da prova deferida pelo e.
TJERJ (id. 218155188), intime-se a requerida para que, no prazo de 05 dias, indique se possui interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificar a necessidade.
Campos dos Goytacazes, 19 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
21/08/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 24/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:09
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LUZIA DA CONCEICAO RANGEL DE AZEVEDO em 12/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0823239-16.2024.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DA CONCEICAO RANGEL DE AZEVEDO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA DECISÃO I - Declaro saneado o processo, uma vez que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
II- O ponto controvertidoda lide repousa na (in)correção dos valores cobrados nas faturas dos meses de maio, junho, julho e agosto/2024.
III- Conquanto a relação jurídica submeta-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, a tese sustentada pela parte autora não se apresenta verossímil, como consignado na decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Indefiro, pois, a inversão do ônus da prova.
IV- Considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), indeferida a inversão do encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 13/04/2011).
Nessa linha, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se tem outras provas a produzir, devendo, em caso positivo, especificá-las.
Campos dos Goytacazes, 14 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
14/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 04/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863362-35.2024.8.19.0021
Nova Duneiras Empreendimentos Imobiliari...
Curso Tecnico Avancado de Radiologia Ltd...
Advogado: Wellington dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 17:36
Processo nº 0809127-95.2022.8.19.0213
Banco do Brasil S. A.
Patrick Matheus dos Anjos Abreu
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 17:02
Processo nº 0804528-32.2025.8.19.0206
Daiana Carvalho de Noronha
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Celio Pereira Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 16:08
Processo nº 0802537-82.2024.8.19.0003
Janete Gomes Pimentel da Silva
Enel Brasil S.A
Advogado: Carlos Vinicius Satyro Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 17:52
Processo nº 0840046-87.2023.8.19.0001
Fabricio Santos Guimaraes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Fabricio Santos Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 18:08