TJRJ - 0811536-90.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 11:33
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:32
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
14/05/2025 16:51
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/05/2025 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0811536-90.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NITEROI PLANTAS LTDA, ANDRE LUIS NOGUEIRA SAAD RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A 1- Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipadaéimprescindível a demonstração daprobabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. 2- Aguarde-se a audiência.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:41
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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