TJRJ - 0814783-89.2024.8.19.0204
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:51
Expedição de Informações.
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15/07/2025 18:15
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ARLINGTON MENDES RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ALDO GOMES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0814783-89.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEMAPA REPRESENTACAO LTDA - ME RÉU: WASHINGTON LUIZ DE FARIA *04.***.*58-06 1.
Através de consulta junto ao sistema, constatei a conexão existente entre o presente feito e o de nº 0856997-11.2024.8.19.0038, em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Nos termos do art. 55,§ 3º do CPC, as ações conexas deverão ser reunidas, para julgamento em conjunto, perante o juízo prevento que é aquele em que foi distribuída a primeira ação (art. 59 do CPC).
Tem-se que o presente processo foi distribuído em 19/06/2024 e redistribuído, por declínio de competência, para este Juízo, em 16/07/2024.
Já o processo nº 0856997-11.2024.8.19.0038 foi distribuído em 17/08/2024, portanto, em data posterior, do que resulta que este Juízo encontra-se prevento para o julgamento de ambas as ações.
Assim, oficie-se a 3ª Vara Cível desta Comarca a fim de que encaminhe, para este Juízo, o processo nº 0856997- 11.2024.8.19.0038.
Encaminhe-se por e-mail, certificando-se nos autos. 2.
Sem prejuízo, certifique-se quanto à tempestividade da contestação (index 157672151) e, após, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica. 3.
Esclareçam as partes, em 15 dias, se almejam o julgamento antecipado da lide ou se pretendem produzir outras provas, sempre justificando a análise da conveniência dessas.
No que concerne às provas documentais suplementares que por ventura pretenderem produzir, devem as partes trazê-las aos autos desde logo, no prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
22/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:00
Outras Decisões
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09/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:25
Expedição de Informações.
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19/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
... 2) Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, I do CPC, conforme o caso; ... -
15/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 17:15
Outras Decisões
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21/08/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de DEMAPA REPRESENTACAO LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 07:55
Declarada incompetência
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19/06/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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