TJRJ - 0805528-39.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:38
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:54
Juntada de Informações
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0805528-39.2021.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS FECHE BROCANELLI MENDES BARBOZA EXECUTADO: BRUNO COSTA DA ROCHA Index. 190533353 - As contas bancárias do réu não permanecem bloqueadas após a realização da penhora on-line, motivo pelo qual não há desbloqueio a ser efetivado.
Com relação ao valor bloqueado, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Com relação às parcelas do acordo, intime-se a parte ré para depósito na conta informada pelo demandante no Index. 186717075.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
08/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:59
Outras Decisões
-
11/06/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de SILAS FECHE BROCANELLI MENDES BARBOZA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DA ROCHA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805528-39.2021.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS FECHE BROCANELLI MENDES BARBOZA EXECUTADO: BRUNO COSTA DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de Ação onde, depois de prolatada sentença, as partes vieram a celebrar acordo judicial nos indexs 180567749 e 186717075, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Inexistindo qualquer óbice a que as partes componham a lide a qualquer tempo, deve ser homologado o acordo celebrado, ressalvadas eventuais custas caso já devidas ao Estado, posto que o Estado não é parte no acordo celebrado, não ficando sujeito a seus termos (C.f.
Enunciado nº 31 do FETJ: "O Juízo competente poderá negar homologação a acordo em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento de taxa judiciária, custas e demais despesas do processo sejam encargo daquela que goza do benefício" -Aviso nº 57/ 2010, DJE,01/07/2012, ADM, nº 192, p. 2 ).
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado nos indexs 180567749 e 186717075, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Caso haja pagamento através de guia de depósito judicial ou já exista valor depositado judicialmente (index 174697201), DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO na forma do acordado, observando, na hipótese de levantamento em nome do advogado, a existência de poderes para tal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, 4 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
05/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0805528-39.2021.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS FECHE BROCANELLI MENDES BARBOZA EXECUTADO: BRUNO COSTA DA ROCHA Tendo em vista a petição de Index 180567749, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o alegado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
NITERÓI, 13 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:45
Outras Decisões
-
07/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE MORAIS em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:07
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de SILAS FECHE BROCANELLI MENDES BARBOZA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DA ROCHA em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/08/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 08:50
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2024 08:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
31/07/2024 14:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
31/07/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DA ROCHA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:48
Outras Decisões
-
28/05/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DA ROCHA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:33
Outras Decisões
-
02/05/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:47
Outras Decisões
-
08/04/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:15
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
05/03/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE MORAIS em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:18
Decorrido prazo de RENNAN SILVA DE MORAIS em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de SILAS FECHE BROCANELLI MENDES BARBOZA em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 22:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 13:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 13:34
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de SILAS FECHE BROCANELLI MENDES BARBOZA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DA ROCHA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de SILAS FECHE BROCANELLI MENDES BARBOZA em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:23
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
07/10/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
06/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
27/06/2023 20:01
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
10/04/2023 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2022 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE MORAIS em 05/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RENNAN SILVA DE MORAIS em 30/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:05
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2022 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2022 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE MORAIS em 03/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:14
Decorrido prazo de RENNAN SILVA DE MORAIS em 27/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:34
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2022 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/01/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:41
Conclusos ao Juiz
-
27/12/2021 08:13
Juntada de Petição de certidão
-
23/12/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2021 11:47
Audiência Conciliação designada para 08/04/2022 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/12/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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