TJRJ - 0830546-36.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:06
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:46
Juntada de Petição de ciência
-
25/11/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0830546-36.2024.8.19.0203 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JOSE HENRIQUE MAIA COSTA RÉU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA 1.
Venha o acordo de não persecução penal referido na petição retro, no prazo de 10 dias; 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, considerando a comprovação de sua hipossuficiência; 3.
Intime-se a empresa ré para preservar as imagens das 17 hs. às 20 hs. do dia 18 de julho de 2024, a fim de evitar o prejuízo ao direito do autor.
Oficie-se com urgência; 4.
Cumpridos os itens 01 e 03, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
12/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:32
Outras Decisões
-
31/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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