TJRJ - 0809188-09.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:57
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de RUBENS PEDRO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0809188-09.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS PEDRO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUBENS PEDRO DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores.
Assim, E-se mandado de pagamento do valor depositado, solicitando-se os dados do credor, se necessário.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 3 de dezembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
03/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:55
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de RUBENS PEDRO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0809188-09.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS PEDRO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUBENS PEDRO DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A HOMOLOGO o Projeto de Sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
CABO FRIO, 11 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
11/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 16:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2024 16:22
Juntada de Projeto de sentença
-
10/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
-
26/09/2024 16:24
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
26/09/2024 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 10:14
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
10/07/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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