TJRJ - 0819235-92.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:13
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:12
Documento
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20/05/2025 13:16
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819235-92.2023.8.19.0038 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0819235-92.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00232276 APTE: ELIANE CORREA GUEDES CURADOR: ELIZABETH CORREA GUEDES ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 APDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO: RAFAEL SOUZA FARAH OAB/RJ-152674 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SUPERENDIVIDAMENTO.
MILITAR DA MARINHA.
PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DO TOTAL DOS DESCONTOS MENSAIS AO EQUIVALENTE A 30% DOS VENCIMENTOS.
RECURSO DA RÉ PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001.
RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.1.Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer na qual pretende a autora a limitação dos descontos em seus contracheques decorrentes de contratos de empréstimos consignados ao percentual de 30% dos ganhos. 2.Recurso de apelação interposto pela parte Autora em face da sentença de parcial procedência, pleiteando a expedição de ofício ao órgão pagador, bem como a alteração das verbas de sucumbência;3.Recurso de apelação interposto pela parte ré pleiteando a reforma da sentença, tendo em vista que a autora é militar da marinha, motivo pelo qual deve ser aplicada a Medida Provisória 2.215-10/20014.Medida Provisória 2.215-10/2001.
Autora é militar da marinha, motivo pelo qual deve ser aplicada a medida provisória 2.215-10/200, segundo a qual, o integrante das forças armadas não poderá perceber quantia inferior a 30% da sua remuneração ou proventos (Agint no Resp 1959715).
Logo, o limite dos descontos em folha do militar das forças armadas corresponde ao máximo de 70% de sua remuneração.
Precedentes do STJ e desta corte fracionária. 5.O conjunto probatório evidenciou que os descontos no contracheque do autor observam o limite de 70% previsto em legislação específica, uma vez que não superam o patamar de 50% da remuneração.6.Recurso da Ré que deve ser provido, para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/05/2025 16:30
Documento
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15/05/2025 15:19
Conclusão
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14/05/2025 00:01
Provimento
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24/04/2025 06:46
Confirmada
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 14/05/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 205.
APELAÇÃO 0819235-92.2023.8.19.0038 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0819235-92.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00232276 APTE: ELIANE CORREA GUEDES CURADOR: ELIZABETH CORREA GUEDES ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 APDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO: RAFAEL SOUZA FARAH OAB/RJ-152674 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Funciona: Defensoria Pública (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
15/04/2025 12:56
Inclusão em pauta
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31/03/2025 00:06
Publicação
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31/03/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 14:07
Pedido de inclusão
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26/03/2025 11:04
Conclusão
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26/03/2025 11:00
Distribuição
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26/03/2025 08:28
Remessa
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26/03/2025 08:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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