TJRJ - 0809369-50.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:19
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:16
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809369-50.2023.8.19.0203 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0809369-50.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00668258 APELANTE: JOSE EDMILSON SANTOS ADVOGADO: LEANDRO DA SILVEIRA MAIA OAB/RJ-118733 APELADO: BANCO INTERMEDIUM SA ADVOGADO: JACQUES ANTUNES SOARES OAB/RS-075751 APELADO: PARANA BANCO S/A ADVOGADO: ROSANA JARDIM RIELLA OAB/RJ-170459 Relator: DES.
MARIO ASSIS GONCALVES Ementa: Apelação.
Ação revisional.
Empréstimos consignados contraído por Militar das Forças Armadas.
Limitação dos descontos.
Tema repetitivo 1.286 do Superior Tribunal de Justiça.
Contratos celebrados antes da vigência da Lei nº 14.509/2022.
Incidência artigo 14, §3º da Medida Provisória 2215-10/2001, "na aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento de sua remuneração ou proventos".
Parcelas do mútuo que não ultrapassam o patamar de 70%.
Sentença de improcedência mantida.
Recurso desprovido.
Conclusões: PROSSEGUINDO O JULGAMENTO NESTA DATA, NA FORMA DO ARTIGO 942 DO CPC, VOTOU O RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, O QUE FOI ACOMPANHADO PELA SEGUNDA VOGAL DES REGINA LUCIA PASSOS E DIVERGIU O PRIMEIRO VOGAL DES AGOSTINHO TEIXEIRA, SENDO ACOMPANHADO PELA DES CINTIA SANTAREN CARDINALI E PELO DES HUMBERTO DALLA, ASSIM SENDO, POR MAIORIA NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, SENDO DESIGNADO O DES AGOSTINHO TEIXEIRA PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO.
VENCIDO O DES MÁRIO ASSIS GONÇALVES. -
27/06/2025 15:18
Conclusão
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25/06/2025 19:23
Documento
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24/06/2025 13:16
Conclusão
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18/06/2025 00:01
Não-Provimento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 18:29
Inclusão em pauta
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14/05/2025 00:01
Sobrestado
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 14/05/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 109.
APELAÇÃO 0809369-50.2023.8.19.0203 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0809369-50.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00668258 APELANTE: JOSE EDMILSON SANTOS ADVOGADO: LEANDRO DA SILVEIRA MAIA OAB/RJ-118733 APELADO: BANCO INTERMEDIUM SA ADVOGADO: JACQUES ANTUNES SOARES OAB/RS-075751 APELADO: PARANA BANCO S/A ADVOGADO: ROSANA JARDIM RIELLA OAB/RJ-170459 Relator: DES.
MARIO ASSIS GONCALVES (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
15/04/2025 12:57
Inclusão em pauta
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02/04/2025 18:40
Remessa
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07/01/2025 17:29
Conclusão
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16/10/2024 16:01
Expedição de documento
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16/10/2024 15:22
Concessão de efeito suspensivo
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06/08/2024 00:06
Publicação
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02/08/2024 11:07
Conclusão
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02/08/2024 11:00
Distribuição
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01/08/2024 22:40
Remessa
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01/08/2024 22:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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