TJRJ - 0823893-03.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 AUTOS n. 0823893-03.2024.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOELIA DE SA BARBOSA SOARES RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de exercício de direito de ação entre as partes referidas na autuação (AUTOR: NOELIA DE SA BARBOSA SOARES vs.
RÉU: BANCO BMG S/A).
DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFIRO JG haja vista os documentos apresentados e do critério objetivo reiteradamente adotado por esse magistrado (aplicação por analogia do art. 790, §3º da CLT c/c com aplicação da Lei 3.350/1999 conforme o caso concreto).
DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES 1- Cite-se para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, e tendo em vista a natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 2- Apresentada a contestação, à parte autora em réplica no prazo de 15 dias. 3- Ato contínuo ao item acima, nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, às partes em provas, devendo especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida, para que o juízo avalie sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º.
Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4- Tudo feito, retornem conclusos para decidir sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º ou, ainda, eventual prolação de Sentença na forma do art. 355, todos do CPC.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de novembro de 2024.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
11/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NOELIA DE SA BARBOSA SOARES - CPF: *70.***.*07-95 (AUTOR).
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06/11/2024 19:42
Conclusos para decisão
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06/11/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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