TJRJ - 0835136-80.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 20:03
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:47
Remessa
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30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0835136-80.2024.8.19.0001 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 13 VARA CIVEL Ação: 0835136-80.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00158871 APELANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/RJ-138426 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.Embargos de declaração opostos pela concessionária ré contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso da autora e negou provimento ao seu apelo.
A embargante alegou omissão do julgado quanto à impossibilidade de realização de prova pericial, imparcialidade do laudo técnico e aplicação do Tema 1.282 do STJ.II.QUESTÃOEMDISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão quanto:(i) à possibilidade de produção de prova pericial indireta na ausência dos equipamentos danificados;(ii) à alegada parcialidade do laudo técnico produzido por empresa contratada pela autora; e(iii) à aplicação do Tema 1.282 do STJ sobre sub-rogação de direitos processuais por seguradoras.III.RAZÕESDEDECIDIR3.
O acórdão embargado examinou de forma clara os pontos essenciaisdacontrovérsia.4.
Foi reconhecida a possibilidade de valoração de prova indireta diante do descarte dos equipamentos.5.
Assinalou-se que a alegada parcialidade do laudo não foi comprovada, cabendo à parte ré a produção de contraprova, ônus do qual não se desincumbiu.6.
Além disso, o voto enfrentou expressamente a questão da sub-rogação, afirmando a impossibilidade de transferência de prerrogativas processuais, mas reconhecendo o direito de regresso com base na responsabilidade objetiva da concessionária.7.
Ausência de vício ensejador dos embargos.
IV.DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STF, AgInt no AREsp 74.629/ES, Rel.
Min.
Lázaro Guimarães, DJE 04.12.2017.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, FORAM REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/06/2025 17:06
Documento
-
26/06/2025 16:38
Conclusão
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26/06/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 26.06.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 221.
APELAÇÃO 0835136-80.2024.8.19.0001 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 13 VARA CIVEL Ação: 0835136-80.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00158871 APELANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/RJ-138426 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS -
02/06/2025 17:53
Inclusão em pauta
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30/05/2025 12:50
Pauta
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29/05/2025 12:08
Conclusão
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29/05/2025 12:07
Documento
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23/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 12:33
Mero expediente
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20/05/2025 14:10
Conclusão
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12/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 18:03
Documento
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08/05/2025 15:54
Conclusão
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08/05/2025 00:01
Provimento em Parte
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 08.05.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.145.
APELAÇÃO 0835136-80.2024.8.19.0001 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 13 VARA CIVEL Ação: 0835136-80.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00158871 APELANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/RJ-138426 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS -
10/04/2025 15:54
Inclusão em pauta
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09/04/2025 13:16
Pedido de inclusão
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28/03/2025 11:46
Conclusão
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28/03/2025 11:16
Documento
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28/03/2025 11:01
Mero expediente
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26/03/2025 13:29
Conclusão
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26/03/2025 13:05
Mero expediente
-
13/03/2025 00:05
Publicação
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10/03/2025 11:06
Conclusão
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10/03/2025 11:00
Distribuição
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07/03/2025 17:13
Remessa
-
07/03/2025 17:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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