TJRJ - 0812254-66.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MAURO SEVERIANO VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:19
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de THAMIRES MEIRELES VICTORIO DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MUMA COMERCIO DE MOVEIS S A em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 11:52
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 11:52
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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22/05/2025 14:06
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/05/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812254-66.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NUNO DUARTE CORREIA, THAMIRES MEIRELES VICTORIO DE SOUZA RÉU: MUMA COMERCIO DE MOVEIS S A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:44
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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