TJRJ - 0848416-18.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
05/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0848416-18.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALBA MARIA FRANCISCO VASCONCELLOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Recebo o presente recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
28/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0848416-18.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abuso de Poder] REQUERENTE: ALBA MARIA FRANCISCO VASCONCELLOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR - 
                                            
15/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2025 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 19:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
14/04/2025 19:45
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 19:45
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS ANGELICA FEITOSA CARVALHO ARAUJO
 - 
                                            
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
 - 
                                            
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
 - 
                                            
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
10/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ALINE VAZ DOS REIS em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 28/01/2025.
 - 
                                            
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
 - 
                                            
24/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/01/2025 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
10/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/01/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
09/01/2025 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
 - 
                                            
09/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 20:19
Outras Decisões
 - 
                                            
08/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/01/2025 06:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/12/2024 13:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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