TJRJ - 0803952-29.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 01:16 Decorrido prazo de JEANS MARKETING E PUBLICIDADE INTERATIVA LTDA em 28/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 01:06 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação À parte autora.
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                                            03/07/2025 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 15:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 12:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/06/2025 14:36 Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2025 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 00:45 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Primeiramente, expeça-se mandado de penhora portas adentro.
 
 Antes, porém, intime-se a parte autora para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
 
 Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
 
 Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
 
 Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
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                                            22/05/2025 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 18:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 16:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Tendo em vista o resultado negativo da penhora on line, diga a parte exequente como pretende prosseguir na execução.
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                                            15/05/2025 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 17:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/04/2025 00:45 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Defiro a penhora on line.
 
 Após cinco dias, voltem conclusos para consulta.
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                                            14/04/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 14:03 Outras Decisões 
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                                            14/04/2025 13:16 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 00:35 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            10/04/2025 20:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 13:10 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 19:27 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2025 00:25 Decorrido prazo de JEANS MARKETING E PUBLICIDADE INTERATIVA LTDA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            16/03/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 13:14 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 11:27 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 11:26 Transitado em Julgado em 11/03/2025 
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                                            20/02/2025 00:17 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 12:24 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            18/02/2025 12:24 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/02/2025 10:41 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/12/2024 00:29 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 14:39 Outras Decisões 
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                                            06/12/2024 13:23 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2024 12:05 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/11/2024 09:32 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            23/10/2024 17:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/10/2024 00:06 Publicado Intimação em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 11:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/10/2024 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 00:16 Publicado Intimação em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            25/09/2024 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 15:13 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            23/09/2024 11:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/09/2024 11:21 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            23/09/2024 11:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/09/2024 11:21 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2024 11:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO 
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                                            16/09/2024 00:04 Publicado Intimação em 16/09/2024. 
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                                            14/09/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            13/09/2024 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 12:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 00:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/09/2024 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 00:20 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 11:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO 
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                                            23/08/2024 11:24 Audiência Conciliação realizada para 05/08/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            23/08/2024 11:24 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/07/2024 16:54 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            04/07/2024 20:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/07/2024 20:05 Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            04/07/2024 20:05 Distribuído por sorteio 
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                                            04/07/2024 20:05 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            04/07/2024 20:04 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            04/07/2024 20:04 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            04/07/2024 20:04 Juntada de Petição de documento de identificação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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