TJRJ - 0800388-21.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE SARMENTO MATOS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 14:08
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:13
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int. -
15/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE SARMENTO MATOS em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 19:42
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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