TJRJ - 0802283-16.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCELO VIDES DE ANDRADE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de GABRIELA ANGELINI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de THIAGO ABREU DOS SANTOS TOURINHO em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:55
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802283-16.2023.8.19.0207 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ALLAN GORDON CORTEZ CURADOR: JULIANA GORDON CORTEZ RÉU: LEONARDO GORDON CORTEZ Trata-se de ação de exigir contas proposta por ALLAN GORDON CORTEZ, representado por sua filha, JULIANA GORDON CORTEZ em face de LEONARDO GORDON CORTEZ.
O Ministério Publico se manifestou no index.147412020, reiterando a promoção do index. 63459941, requerendo o declínio dos autos à 1ª Vara de Família, a fim de que o presente feito fosse apensado aos autos nº 0001459-27.2022.8.19.0207, com a redistribuição junto ao sistema DPC .
No index. 161773983, foi determinada a intimação das partes para se manifestarem sobre o requerido pelo Parquet.
O réu se manifestou no index. 167131914 sem oposição e a parte autora não se manifestou.
Sendo assim, acolho a promoção ministerial do index. 147412020 e determino a remessa dos autos à 1ª Vara de Família, para que seja apensado aos autos nº 0001459-27.2022.8.19.0207.
Diante do certificado no index. 185352646, redistribuam-se por dependência ao processo 0001459-27.2022.8.19.0207, junto ao sistema DCP.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
24/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802283-16.2023.8.19.0207 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ALLAN GORDON CORTEZ CURADOR: JULIANA GORDON CORTEZ RÉU: LEONARDO GORDON CORTEZ Trata-se de ação de exigir contas proposta por ALLAN GORDON CORTEZ, representado por sua filha, JULIANA GORDON CORTEZ em face de LEONARDO GORDON CORTEZ.
O Ministério Publico se manifestou no index.147412020, reiterando a promoção do index. 63459941, requerendo o declínio dos autos à 1ª Vara de Família, a fim de que o presente feito fosse apensado aos autos nº 0001459-27.2022.8.19.0207, com a redistribuição junto ao sistema DPC .
No index. 161773983, foi determinada a intimação das partes para se manifestarem sobre o requerido pelo Parquet.
O réu se manifestou no index. 167131914 sem oposição e a parte autora não se manifestou.
Sendo assim, acolho a promoção ministerial do index. 147412020 e determino a remessa dos autos à 1ª Vara de Família, para que seja apensado aos autos nº 0001459-27.2022.8.19.0207.
Diante do certificado no index. 185352646, redistribuam-se por dependência ao processo 0001459-27.2022.8.19.0207, junto ao sistema DCP.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:13
Declarada incompetência
-
11/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCELO VIDES DE ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de THIAGO ABREU DOS SANTOS TOURINHO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCELO VIDES DE ANDRADE em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de THIAGO ABREU DOS SANTOS TOURINHO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCELO VIDES DE ANDRADE em 24/11/2023 23:59.
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18/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO GORDON CORTEZ em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCELO VIDES DE ANDRADE em 11/04/2023 23:59.
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28/03/2023 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALLAN GORDON CORTEZ - CPF: *97.***.*48-15 (AUTOR).
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28/03/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 04:34
Distribuído por sorteio
-
10/03/2023 04:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2023 04:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2023 04:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2023 04:33
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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