TJRJ - 0843322-32.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 07:48
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:48
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BAPTISTA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de JANNE TEIXEIRA JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:34
Juntada de mandado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado.
Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido, se houver poderes para tanto.
Levante-se eventual penhora, se for o caso.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Cientes as partes de que, decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os presentes autos serão eliminados, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 01/2005.
PRI -
19/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0843322-32.2024.8.19.0021 - Distribuído em 2024-08-21 14:45:12.699 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: BEATRIZ DA SILVA BAPTISTA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO.
Duque de Caxias, 12 de agosto de 2025 DIEGO OLIVEIRA BARROS -
12/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0843322-32.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DA SILVA BAPTISTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha R$ 3.000,00.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JANNE TEIXEIRA JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0843322-32.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DA SILVA BAPTISTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a manifestação do réu fls 71, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar com precisão: O(s) número(s) de telefone que continua recebendo cobranças; O e-mail, se houver; O canal ou número do banco remetente.
Após, voltem os autos conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 2 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de JANNE TEIXEIRA JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0843322-32.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DA SILVA BAPTISTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Venha planilha.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JANNE TEIXEIRA JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 27/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JANNE TEIXEIRA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 05:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0843322-32.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DA SILVA BAPTISTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a manifestação do réu, Diga o autor se houve o cumprimento da obrigação.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 04:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de JANNE TEIXEIRA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0843322-32.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DA SILVA BAPTISTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DIANTE DA COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, INTIME-SE O RÉU PARA QUE CUMPRA A OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE MULTA A SER DEFERIDA.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 03:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:05
Processo Reativado
-
19/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:05
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 22:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 13:19
Baixa Definitiva
-
30/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/12/2024 11:49
Homologada a Transação
-
12/12/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
12/12/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JANNE TEIXEIRA JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 18:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 14:43
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/10/2024 14:43
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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