TJRJ - 0821894-67.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 01:19 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 17:32 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/09/2025 16:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 02:14 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            13/08/2025 02:10 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            23/07/2025 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
 
 Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
 
 Registre-se,
 
 por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
 
 TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
 
 Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
 
 Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
 
 Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
 
 P.I.
 
 BELFORD ROXO, 13 de abril de 2025.
 
 RENZO MERICI Juiz Titular
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                                            14/04/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 14:06 Outras Decisões 
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                                            10/04/2025 12:22 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2025 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2025 11:39 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            13/03/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 00:35 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 17:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/01/2024 19:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/01/2024 17:27 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2024 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2024 17:05 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/01/2024 14:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/01/2024 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            21/12/2023 08:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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