TJRJ - 0807640-49.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0807640-49.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO BERNARDES DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIO BERNARDES DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicialmente, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO saneado o presente feito, em conformidade com o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos: a) a validade do TOI n.º 10582503; b) a existência do direito do demandante à restituição em dobro dos valores efetivamente pagos referentes ao TOI impugnado; e c) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais.
Tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica do autor em relação ao réu, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Por fim, considerando os pontos controvertidos acima fixados, DETERMINO a produção de prova pericial, por entendê-la essencial ao justo deslinde da demanda.
Nomeio Perito do Juízo Eduardo Rezende Ferreira, e-mail: [email protected], observadas as regras do artigo 156, do CPC, com formação específica em Engenharia Elétrica (CREA CREA-RJ 2012-135773).
Intime-se o perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, §2º, do CPC, ficando ciente que o pagamento dos honorários a serem homologados ocorrerá na forma do art. 95, caput, parte final, do CPC, devendo ser considerado, também, a gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
14/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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12/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LAIS SOARES DO ESPIRITO SANTO em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LAIS SOARES DO ESPIRITO SANTO em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:45
Determinada a devolução dos autos à origem para
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27/05/2024 13:45
em cooperação judiciária
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22/05/2024 21:50
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de LAIS SOARES DO ESPIRITO SANTO em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 08:22
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:35
em cooperação judiciária
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15/04/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:08
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO BERNARDES DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como JULIO BERNARDES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*27-15 (AUTOR).
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05/04/2024 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 20:51
Distribuído por sorteio
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03/04/2024 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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