TJRJ - 0808441-46.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de CLEBER ALVES ROCHA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para agendar a diligência do OJA. -
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808441-46.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: CLEBER ALVES ROCHA Diante do documento de id. 181829258 , tenho por suficientemente provada a mora do devedor e, em consequência, defiro a liminar pretendida e determino a expedição do competente mandado de busca e apreensão.
Cite-se para a contestação em quinze dias na forma da lei (DL911/69, art.3º,§3º).
Sem prejuízo, poderá o réu, querendo, valer-se da regra contida no parágrafo 2º, do artigo 3º, do DL 911/69, modificado pela lei 10931/04, pagando a integralidade da dívida pendente, no prazo de cinco dias, impedindo, assim, a consolidação da propriedade e da posse plena do bem em favor do credor e possibilitando a sua restituição, livre de ônus.
DEVERÁ A SERVENTIA, AO EXPEDIR O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, INTIMAR O AUTOR PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA.
Indefiro o requerimento de Segredo de Justiça ,pois a hipótese dos autos não se amolda às exceções ao princípio da publicidade previstas nos incisos o artigo 189 do CPC.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
15/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:17
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:36
Declarada incompetência
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31/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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