TJRJ - 0809886-91.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO MAGIS PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0809886-91.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DUARTE NEVES RÉU: LUCIANA COUTINHO MARTINS, LAUDICEIA DE SOUZA DE ANDRADE SILVA 1.
Considerando-se os documentos juntados pela ré na peça de id. 179524186 e considerando-se que na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade"), venham aos autos em 15 dias, sob pena de revogação do benefício de gratuidade de justiça, os seguintes documentos: (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se.
Niterói, 14 de abril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
14/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2025 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS DUARTE NEVES - CPF: *24.***.*49-93 (AUTOR).
-
18/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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