TJRJ - 0802789-98.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0802789-98.2025.8.19.0052 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DO CAMPO EXECUTADO: GISELLE DE ARAUJO FARIA SANTIAGO Cite-se o executado para pagamento da dívida objeto da presente execução, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de, finda a dilação, sofrerem a penhora de bens ou valores, devendo o oficial de justiça proceder na forma do artigo 829, §1º, do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa a serem pagos pelo executado, o qual será reduzido pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três dias), na forma do art. 827 § 1.º, CPC.
ARARUAMA, 22 de maio de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
22/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Processo: 0802789-98.2025.8.19.0052 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DO CAMPO EXECUTADO: GISELLE DE ARAUJO FARIA SANTIAGO Certifico que: A parte autora está regularmente representada por advogado; A parte autora apresentou documentação dos Atos Constitutivos (PJ); A parte autora cadastrou o feito como Juízo 100% digital.
CERTIDÃO DE CUSTAS Certifico que as custas foram corretamente recolhidas.
A taxa judiciária foi recolhida a menor/maior em R$ 6,18 Ao autor para que complemente a taxa judiciária.
DE ACORDO COM A ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2020, DESTE JUÍZO: Recolham-se as custas processuais devidas no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
ARARUAMA, 15 de abril de 2025.
NEIL MACHADO PINHEIRO -
15/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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