TJRJ - 0802228-79.2021.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BRUNA BARCELO PEREIRA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 23:51
Transitado em Julgado em 22/02/2025
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ROSANA AMELIA MAZZUIA BRAZ em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARISA SANTOS DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0802228-79.2021.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA AMELIA MAZZUIA BRAZ RÉU: HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP, MARISA SANTOS DE OLIVEIRA, BANCO ITAÚ S/A /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:8.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:107%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;} Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
O cancelamento do pacote adquirido pela autora se deu por força da pandemia de COVID-19, razão pela qual se aplica ao caso o disposto na Lei 14.046/20.
A autor faz jus, portanto, à devolução do valor pago, nos termos do artigo 2º, § 6º, I c/c artigo 3º, I, primeira parte, da lei referida.
Há responsabilidade das duas primeiras rés, já que atuaram conjuntamente para a venda do pacote.
Como o ocorrido se deu por força da pandemia de COVID-19, fortuito externo, não há que se cogitar da existência de dano moral.
Não há responsabilidade do réu ITAÚ, já que atuou como mero meio de pagamento e a suspensão das parcelas dependia de estorno a ser realizado pelo comerciante.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR as rés HARMONIA e MARISA solidariamente a pagarem à autora R$ 4.230,90, devidamente corrigidos do desembolso e acrescido de juros de 1 % ao mês, contados da citação e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em relação ao réu ITAÚ.
Ficam as rés desde já intimadas ao cumprimento da obrigação de pagar, observado o disposto no artigo 523, § 1º do CPC, a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz de Direito -
15/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:18
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
06/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:31
Outras Decisões
-
05/08/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
05/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:47
Outras Decisões
-
03/06/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
02/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:49
Outras Decisões
-
02/04/2024 00:39
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
31/01/2024 15:01
Outras Decisões
-
31/01/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
06/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
27/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:25
Outras Decisões
-
17/05/2023 00:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 00:40
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
17/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 07:50
Outras Decisões
-
11/03/2023 00:26
Recebidos os autos
-
11/03/2023 00:25
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
08/01/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 23:36
Decretada a revelia
-
18/11/2022 19:54
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2022 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2022 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 07:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2022 16:46
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:10
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:15
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2021 15:14
Juntada de petição
-
03/08/2021 00:38
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 07:32
Outras Decisões
-
28/06/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 07:43
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2021 07:43
Audiência Conciliação cancelada para 21/06/2021 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
15/06/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2021 15:44
Audiência Conciliação designada para 21/06/2021 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
03/05/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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