TJRJ - 0802199-88.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 15:29
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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11/09/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que, por determinação judicial, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO foi redesignada para o dia 11 de setembro de 2025, às 15:20 horas, ficando intimadas as partes para comparecerem PRESENCIALMENTE à Sala de Audiências do Juizado Especial Cível de Três Rios - Edifício do FÓRUM. - 
                                            
08/07/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:26
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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03/07/2025 02:13
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2025 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
24/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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10/06/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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26/04/2025 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0802199-88.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA OLIVIA ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte ré seja compelida a suspender os descontos mensais sob rubrica “CONTRIB.
AP BRASIL SAC *80.***.*15-92” até o final do processo.
Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e operigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em breve síntese, aduz a parte autora ter observado um desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado pela ré, o que está lhe trazendo muitos transtornos, podendo lhe acarretar dano de difícil reparação, pelo que a tutela deve ser concedida.
Assim,DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, para determinar que a empresa ré se abstenha de realizar o desconto de rubrica “CONTRIB.
AP BRASIL SAC *80.***.*15-92”, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 200,00, por ato de descumprimento.
Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão.
TRÊS RIOS, 15 de abril de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular - 
                                            
15/04/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/04/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2025 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
15/04/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:43
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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15/04/2025 10:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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