TJRJ - 0808266-47.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MILENA DA SILVA TEIXEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
214567178 - Sentença -
06/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MILENA DA SILVA TEIXEIRA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por JONATHAN FERREIRA PEREIRA em face do BANCO ITAU VEICULOS S A.
Conquanto regularmente intimada, a parte autora quedou-se inerte, deixando de proceder ao recolhimento das custas e despesas processuai -
19/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0808266-47.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN FERREIRA PEREIRA RÉU: BANCO ITAU VEICULOS S A Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por JONATHAN FERREIRA PEREIRA em face do BANCO ITAU VEICULOS S A.
Conquanto regularmente intimada, a parte autora quedou-se inerte, deixando de proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso.
Em vista da falta de pagamento das custas processuais (ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso I e IV, do Código de Processo Civil, e, por consequência, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, no entanto sem taxa, nos termos do disposto no Enunciado nº 24, alínea "e", do Fundo Especial deste Tribunal - FETJ: “O cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido, somente enseja o recolhimento de custas dispensando-se o pagamento da taxa judiciária.” Sem honorários advocatícios, pois não houve citação do réu, que ingressou espontaneamente nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
16/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0808266-47.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN FERREIRA PEREIRA RÉU: BANCO ITAU VEICULOS S A A parte autora sustenta não ter condições de arcar com as despesas processuais, sustenta ainda que adquiriu um veículo no valor de R$ 180.858,00 (cento e oitenta mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), assumindo ainda 60 parcelas no valor de R$2.514,30 (dois mil e quinhentos e quatorze reais e trinta centavos), conforme contrato acostado em ID. 173013682.
Nesse sentido, inclusive, há firme posicionamento jurisprudencial deste Tribunal, sumulado no enunciado nº 288, que afasta a presunção de hipossuficiência na hipótese de a parcela do financiamento de veículo ser incompatível com a situação declarada.
Súmula 288: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Assim, na hipótese de ausência de elementos que corroborem a alegação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há como ser deferida a gratuidade de justiça à parte autora, razão pela qual, INDEFIRO o pedido requerido.
Venha o recolhimento das despesas processuais em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
14/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JONATHAN FERREIRA PEREIRA - CPF: *47.***.*08-30 (AUTOR).
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07/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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06/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:43
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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