TJRJ - 0805289-72.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:20
Juntada de acórdão
-
12/06/2025 11:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0805289-72.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE FERREIRA DE GUSMAO LINS RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando que os valores bloqueados do banco réu já foram transferidos para depósito judicial junto ao BB, como se vê do id 20.***.***/2310-64, assim que indicado pelo réu, expeça-se mandado de pagamento em favor deste para devolução dos valores.
Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir e se há interesse na conciliação.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
09/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0805289-72.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE FERREIRA DE GUSMAO LINS RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao réu, em 5 dias, sobre o alegado pela autora em ID 194487574.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
26/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0805289-72.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE FERREIRA DE GUSMAO LINS RÉU: BANCO BRADESCO SA O bloqueio eletrônico de valores foi frutífero.
Determinei, nesta data, o desbloqueio do valor excedente.
Procedi á transferência do valor, conforme dados abaixo: Ao réu para impugnação, em 15 dias, devendo, se for o caso, comprovar que transferiu o valor devido à autora.
Sem manifestação da ré no prazo, transfira-se o valor por mandado eletrônico à autora, que deverá indicar dados de conta bancária para o ato.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE GUSMAO LINS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0805289-72.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE FERREIRA DE GUSMAO LINS RÉU: BANCO BRADESCO SA Diante das tentativas frustradas deste Juízo de chamar atenção da ré para cumprimento da tutela e liberação da conta da autora ou, ao menos, de transferências dos valores retidos, procedi à tentativa de bloqueio eletrônico, realizado nesta data.
Voltem cls em 3 dias para verificação do resultado (protocolo 20.***.***/4717-52)..
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:24
Juntada de ata da audiência
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29/04/2025 14:21
Audiência Interrogatório realizada para 29/04/2025 14:00 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE GUSMAO LINS em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0805289-72.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE FERREIRA DE GUSMAO LINS RÉU: BANCO BRADESCO SA Cuida-se de demanda em que foi concedida a tutela de urgência de natureza antecipada para o desbloqueio integral da conta bancária da autora mantida junto ao réu (agência 7097, conta corrente 0200442-9), em 24 horas, inicialmente sob pena de multa diária de R$500,00, já majorada em duas oportunidades.
A autora aguarda desde 21/02/2025 (174196907) o cumprimento satisfatório da obrigação.
As astreintes representam um relevante instrumento coercitivo no processo civil brasileiro, voltado à efetividade das decisões judiciais.
Têm por espeque compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, mediante a imposição de multa diária.
Assim, a fixação do valor da multa deve ser suficientemente expressiva para desestimular o descumprimento da ordem judicial.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconheça a possibilidade de revisão das astreintes com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, senão vejamos: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
ASTREINTES.
CABIMENTO .
REVISÃO.
SÚMULA N. 7/STJ. 1 .
A revisão do montante fixado a título de astreintes somente pode ser realizada por esta corte superior em hipóteses excepcionais nas quais se verifique violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, situação que não se vislumbra no caso concreto. 2. "A astreinte não deriva de convenção entre as partes, mas sim de imposição pelo Juízo, independentemente da vontade daquelas, a fim de assegurar o cumprimento de uma determinada ordem judicial" (REsp n. 1 .999.836/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 30/9/2022), o que autoriza sua fixação de forma preventiva, como ocorreu na hipótese dos autos, sendo impertinente o questionamento de seu valor, limite ou exclusão sem que se promova efetiva incursão na seara fática dos autos. 3.
No caso dos autos, o valor fixado inicialmente em R$800,00 (oitocentos reais) por dia, majorado sucessivamente para R$1 .600,00 (mil e seiscentos reais), R$2.000,00 (dois mil reais) e, por fim, para R$4.000,00 (quatro mil reais), com "o teto da multa em R$125.000,00, diante da recalcitrância manifestada da executada", não se mostra exorbitante para superação dos preceitos da Súmula n . 7/STJ.Agravo interno improvido.” (STJ - AgInt no AREsp: 2113034 SP 2022/0118125-4, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 13/11/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2023).
De forma lógica, a sua eficácia deve ser avaliada com cuidado, pois que o que se busca, na verdade, é a realização da medida.
Sua elevação deve ser utilizada quando suficiente e intimidatória, pois inútil se assim não o for. “Desnecessidade.
Não há razão para a alteração da multa quando atendidos os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as condições peculiares ao caso concreto, além da vedação ao enriquecimento ilícito do postulante, não merecendo reparos a decisão recorrida . 5.
Sucumbência.
Diante da solução jurisdicional, impõe-se a majoração dos honorários recursais, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC.
Primeira Apelação Cível conhecida, em parte, e, nesta extensão desprovida .
Segunda Apelação Cível conhecida e desprovida. “(TJ-GO - Apelação Cível: 52743989420198090149 TRINDADE, Relator.: Des(a).
Stefane Fiuza Cançado Machado, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) No caso, há um agravo que avalia a pertinência da multa.
Em que pese não ter sido atribuído o efeito suspensivo, seu julgamento poderá interferir nas ações perpetradas.
De lado outro, as operações financeiras via PIX podem ser obtidas por outras formas, as chamadas “chaves”.
Em havendo um problema com o CPF, possível a utilização do telefone ou, quiçá, o uso do endereço eletrônico.
Não se esqueça da possibilidade de abertura de outra conta para operações temporários, fatos que associados não aconselham, por ora, a elevação da multa.
Nesse feitio, o correto a verificação do problema, o que demanda a busca pelo operador da conta, ou pessoal hábil a fazê-lo.
Com isso, mantendo o que já foi fixado, adapto a tutela para que o gerente da agência bancária, ou pessoa tecnicamente habilitada a operar a conta corrente 0200442-9, da agência 7097, compareça no dia 29/04/2025, às 14:00 horaspara que esclareça os motivos pelos quais a conta esta inoperante, devendo ser desbloqueado qualquer valor que se encontre na conta, como já determinado.
Cumpra-se pelo OJA, com urgência.
Mister lembrar ao réu o dever de cooperação que envolve a matéria.
Aguarde-se a manifestação do réu determinada na assentada de Id. 184650392.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
15/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 13:31
Audiência Interrogatório designada para 29/04/2025 14:00 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:23
Juntada de ata da audiência
-
09/04/2025 13:40
Audiência Interrogatório realizada para 09/04/2025 13:30 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/04/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:30
Audiência Interrogatório designada para 09/04/2025 13:30 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:12
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 22:37
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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