TJRJ - 0801329-03.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 19:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 16:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2025 02:41 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            19/08/2025 01:31 Decorrido prazo de PAULO EMILIO DE ANDRADE KUNTZ em 18/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 01:31 Decorrido prazo de LUCIA HELENA PEREIRA KUNTZ em 18/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 08:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2025 08:43 Outras Decisões 
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                                            24/07/2025 16:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 14:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/06/2025 01:25 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            24/06/2025 02:31 Decorrido prazo de PAULO EMILIO DE ANDRADE KUNTZ em 23/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 02:31 Decorrido prazo de LUCIA HELENA PEREIRA KUNTZ em 23/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0801329-03.2024.8.19.0023 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA RÉU: GLEYCIANE FERNANDES GOMES, PAULO EMILIO DE ANDRADE KUNTZ, LUCIA HELENA PEREIRA KUNTZ Manifeste-se o Autor/Embargado, nos termos do art. 1.023, §2° do CPC.
 
 ITABORAÍ, 17 de junho de 2025.
 
 LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
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                                            18/06/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 21:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 10:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 01:18 Decorrido prazo de GLEYCIANE FERNANDES GOMES em 11/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 01:15 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0801329-03.2024.8.19.0023 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA RÉU: GLEYCIANE FERNANDES GOMES, PAULO EMILIO DE ANDRADE KUNTZ, LUCIA HELENA PEREIRA KUNTZ Trata-se de ação monitória, proposta por CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em face de GLEYCIANE FERNANDES GOMES, PAULO EMILIO DE ANDRADE KUNTZ e LUCIA HELENA PEREIRA KUNTZ, sob alegação de inadimplência das cotas condominiais.
 
 Pede o adimplemento das obrigações mensais com a quitação do débito existente.
 
 Petição da parte autora (ID 104904178), requerendo a inclusão no polo passivo dos compradores Paulo e Lucia, bem como a manutenção no polo passivo da vendedora Gleyciane.
 
 Certidão cartorária (ID 111181103) no sentido de que as despesas processuais iniciais foram recolhidas.
 
 Decisão (ID 111515971) recebeu a emenda à inicial.
 
 Petição (ID 142907682) dos 2º e 3º réus (Paulo e Lucia), assistidos pela DP, com proposta de acordo, não aceita pela parte autora em manifestação (ID 152776280).
 
 Decisão (ID 155436068) concede o benefício da gratuidade de justiça aos 2º e 3º réus (Paulo e Lucia).
 
 Despacho (ID 184790793) determina pesquisa de endereços da 1ª ré (Gleyciane) nos sistema informatizados de praxe.
 
 Petição da parte autora (ID 187927513), requerendo a prolação da sentença, informando que houve a citação válida da 1ª ré (Gleyciane), de modo que as pesquisas realizadas foram para localização de bens em nome da 1ª ré, e não para endereços, visando à sua localização para citação. É O RELATÓRIO.
 
 FUNDAMENTO E DECIDO.
 
 Cuida-se de Ação Monitória na qual a Parte Autora sustenta a existência de dívida não paga a título de cota condominial.
 
 Regularmente citada, a 1ª Ré não apresentou defesa no feito, motivo pelo qual decreto sua revelia, com as naturais consequências do instituto.
 
 Quanto aos demais Demandados, apresentaram-se voluntariamente no processo, declarando-se responsáveis pela dívida e oferecendo proposta de acordo, não aceita, contudo, pelo credor.
 
 Ademais do ponto, entretanto, não questionaram os fatos postos, tampouco o valor da dívida em si.
 
 Assim sendo, somente de se reconhecer amparo à pretensão inaugural, seja em razão da revelia, seja mesmo em decorrência da assunção do débito pelos Demandados, os quais compareceram ao feito sem nada impugnar e igualmente sem pagar por suas obrigações legais.
 
 No mais, o pedido inicial sustenta-se em prova documental inequívoca, e, além disso, ocorreu a comprovação da dívida, sem a respectiva prova do pagamento.
 
 Assim, atestada a dívida e não comprovado seu pagamento, inviável afastar o pleito inicial, valendo frisar que a Parte Demandada teve oportunidade para produzir prova que embasasse sua defesa, tendo, todavia, se mantido inerte no momento adequado.
 
 Assim, merece guarida a pretensão autoral, porquanto há prova escrita da existência da dívida, que, como já ressaltado, não logrou ser afastada pela Parte Ré.
 
 EX-POSITIS, por tudo que dos autos consta e os princípios de direito e justiça recomendam, DECLARO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO apresentado, consistente, nos termos da inicial, em R$2.087,61 (dois mil, oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), acrescido das cotas vencidas no curso da demanda e as vincendas, quantia que deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora e multa, a contar dos vencimentos, na forma da planilha juntada com a exordial.
 
 Condeno a Parte Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida no feito.
 
 Havendo Recurso de Apelação, abra-se vista ao Apelado em contrarrazões, remetendo-se o feito, após, ao E.
 
 TJ/RJ com as nossas homenagens.
 
 P.R.I.
 
 ITABORAÍ, 14 de maio de 2025.
 
 LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
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                                            19/05/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 20:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/05/2025 12:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 01:59 Decorrido prazo de LUCIA HELENA PEREIRA KUNTZ em 29/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 01:59 Decorrido prazo de PAULO EMILIO DE ANDRADE KUNTZ em 29/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0801329-03.2024.8.19.0023 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA RÉU: GLEYCIANE FERNANDES GOMES, PAULO EMILIO DE ANDRADE KUNTZ, LUCIA HELENA PEREIRA KUNTZ Manifeste-se o Autor sobre as pesquisas de endereços da 1ª Ré junto aos órgãos conveniados do TJRJ.
 
 ITABORAÍ, 10 de abril de 2025.
 
 LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
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                                            14/04/2025 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 22:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 06:56 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 14:44 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            19/08/2024 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 21:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2024 10:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2024 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2024 00:06 Decorrido prazo de GLEYCIANE FERNANDES GOMES em 28/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 11:50 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            27/06/2024 11:49 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            13/06/2024 12:14 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/05/2024 13:50 Juntada de Petição de ciência 
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                                            10/05/2024 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2024 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2024 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2024 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2024 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2024 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 09:37 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            08/05/2024 15:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/04/2024 21:47 Recebida a emenda à inicial 
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                                            08/04/2024 10:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/04/2024 10:09 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 10:08 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            05/04/2024 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 10:11 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 10:06 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            05/03/2024 12:20 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/03/2024 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 17:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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