TJRJ - 0811863-35.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0811863-35.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA DO CARMO MUYLAERT DE FARIAS MELLO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 00:53
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/07/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 15:30
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MUYLAERT DE FARIAS MELLO em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0811863-35.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA DO CARMO MUYLAERT DE FARIAS MELLO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a apresentação de contestação.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 07:12
Conclusos para decisão
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15/04/2025 07:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 07:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 07:12
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 07:12
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 07:12
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 07:11
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 07:11
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 07:11
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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15/04/2025 07:11
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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15/04/2025 07:11
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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15/04/2025 07:11
Juntada de Petição de contracheque
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15/04/2025 07:11
Juntada de Petição de contracheque
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15/04/2025 07:11
Juntada de Petição de contracheque
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15/04/2025 07:10
Juntada de Petição de contracheque
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15/04/2025 07:10
Juntada de Petição de contracheque
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15/04/2025 07:10
Juntada de Petição de contracheque
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15/04/2025 07:10
Juntada de Petição de contracheque
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15/04/2025 07:10
Juntada de Petição de contracheque
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15/04/2025 07:10
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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