TJRJ - 0804961-49.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15: Às partes sobre resultado de AR.0804234 -
02/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/05/2025 16:33
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de EDMILSON BAPTISTA ALVES em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804961-49.2024.8.19.0213 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE DUARTE DE MORAES RÉU: BRUNO ALEXANDER DE OLIVEIRA BOMFIM Trata-se de fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo.
Anote-se no sistema o início da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito no valor indicado pelo(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, § 1º, CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, CPC).
MESQUITA, 27 de março de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
14/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de EDMILSON BAPTISTA ALVES em 29/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:13
Homologada a Transação
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17/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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