TJRJ - 0807080-65.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL DO CARMO MURAKAMI em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de LAVINIA SOARES DE MOURA FROIS DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LAVINIA SOARES DE MOURA FROIS DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 INTIMAÇÃO Processo: 0807080-65.2024.8.19.0024 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR : RAISSA VIANA FERREIRA ARRUDA e outros RÉU : RAFAEL DO CARMO MURAKAMI Ao autor para agendar junto à Central de Mandados, dia/hora para acompanhar diligência de imissão na posse.
Prazo: dias.
ITAGUAÍ, 5 de agosto de 2025. -
05/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0807080-65.2024.8.19.0024 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: RAISSA VIANA FERREIRA ARRUDA, GABRIEL DE ALMEIDA DE ARRUDA RÉU: RAFAEL DO CARMO MURAKAMI 1) Trata-se de ação de imissão na posse de imóvel, com deferimento de liminar pela decisão ID 186599876, proferida em 16/04/2025, determinando a intimação da parte ré para desocupação voluntária, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da ordem.
A parte ré não foi localizada no imóvel objeto da lide, sendo pessoa desconhecida na vizinhança.
Além disso, ninguém atendeu aos chamados do OJA responsável pela diligência, conforme certidão ID 202219416.
Como visto, a liminar foi proferida há mais de três meses, restando inviabilizado seu cumprimento porque o imóvel em questão aparenta estar sem ocupantes, além de a parte ré sequer ser vista ou conhecida na região.
Neste contexto, reputo provável que tenha havido o abandono do imóvel por quem o ocupava, sendo certo que os efeitos da liminar deferida não podem permanecer permanentemente sobrestados pelo estado de incerteza que envolve uma improvável ocupação do bem. É certo, ainda, como bem ressaltado na decisão ID 186599876, que "operigo de dano decorre do fato de que os legítimos adquirentes do imóvel não podem dele usufruir, inclusive sob risco de terem que arcar com custos de deterioração do bem pelo uso indevido pelo réu e por terceiros", situação que se agrava com o passar do tempo, acarretando o incremento do risco à segurança jurídica dos autores, adquirentes de boa-fé do imóvel em questão.
Ante o exposto, determino a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel em favor dos autores, a ser cumprido imediatamente, inclusive com o auxílio de força policial, caso se faça necessário, devendo o OJA responsável pela diligência verificar a existência de eventuais bens que ainda guarneçam o imóvel, e em caso positivo, certificá-los com suas características e estado de uso, de modo que se possa permitir sua posterior identificação.
Nomeio os autores como depositários dos eventuais bens que sejam encontrados no imóvel.
Intimem-se e, certificadas as custas, cumpra-se. 2) Sem prejuízo do item 1, aos autores, para informarem como pretendem citar a parte ré, devendo recolher as custas pertinentes em caso de pedido de consulta de endereço aos sistemas informatizados do TJRJ.
ITAGUAÍ, 17 de julho de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:40
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0807080-65.2024.8.19.0024 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: RAISSA VIANA FERREIRA ARRUDA, GABRIEL DE ALMEIDA DE ARRUDA RÉU: RAFAEL DO CARMO MURAKAMI À parte autora sobre a certidão do OJA no id.202219416.
ITAGUAÍ, 11 de julho de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
14/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL DO CARMO MURAKAMI em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de RAFAEL DO CARMO MURAKAMI em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0807080-65.2024.8.19.0024 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: RAISSA VIANA FERREIRA ARRUDA, GABRIEL DE ALMEIDA DE ARRUDA RÉU: RAFAEL DO CARMO MURAKAMI Ao cartório, para cumprir o determinado na decisão ID 186599876, retificando-se o equívoco apontado na certidão ID 190478578.
ITAGUAÍ, 22 de maio de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
22/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LAVINIA SOARES DE MOURA FROIS DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 15:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 19:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL DO CARMO MURAKAMI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0807080-65.2024.8.19.0024 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: RAISSA VIANA FERREIRA ARRUDA, GABRIEL DE ALMEIDA DE ARRUDA RÉU: RAFAEL DO CARMO MURAKAMI Intimem-se os autores para que juntem a certidão de ônus reais do imóvel, bem como esclareçam a divergência entre o endereço indicado para citação e o endereço do imóvel objeto da controvérsia.
Após, analisarei o pedido no index 179683680.
ITAGUAÍ, 7 de abril de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
14/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 22:17
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
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27/01/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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