TJRJ - 0030160-86.2017.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:44
Juntada de petição
-
05/06/2025 23:05
Juntada de petição
-
28/04/2025 23:55
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
/r/nANA PAULA TAVARES PEREIRA move ação de usucapião em face de ESPÓLIO DE ELEUTERIO RAMOS sustentando, em síntese, que está na posse do imóvel situado na Travessa Antímio, n.º 74, casa II - Bento Ribeiro, exercendo de maneira mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini o domínio do bem desde 2005.
Requer que seja declarado o domínio do imóvel./r/r/n/nA petição inicial veio instruída com documentos de index 7/37./r/r/n/nCertidões do 8º RGI em relação ao imóvel usucapiendo em index 47/49, apontando a propriedade de ELEUTÉRIO RAMOS. /r/r/n/nCertidões do 8º RGI em relação aos imóveis confrontantes, em index 89./r/r/n/nSão os confrontantes:/r/nÀ esquerda: Travessa Antímio 74, casa I, proprietária EDITH PEREIRA DE FARIAS casada com JOÃO BAPTISTA DE FARIAS;/r/nÀ direita: Travessa Antímio, 74, casa III, proprietário ELITON FRANCISCO DE ALMEIDA e sua mulher ELIETE ALVES DE ALMEIDA;/r/nAos fundos: Travessa Antímio, prédio 60, antigo 18, proprietário GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO casado com CHIANG DA SILVA COSTA MARCELLINO./r/r/n/nCertidões dos 1º e 2º RCPN em nome da autora em index 54/55./r/r/n/nCertidões dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 9º Ofícios Distribuidores em nome da autora index 58/63 e 64/65./r/r/n/nCertidão do 9º Ofício Distribuidor em relação ao imóvel usucapiendo index 62./r/r/n/nPlanta em index 109./r/r/n/nEmenda à petição inicial em index 131./r/r/n/nPublicação do edital de citação em index 166./r/r/n/nA Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral em index 183./r/r/n/nDesinteresse das Fazendas em indexes 229, 256 e 319./r/r/n/nDecretada a revelia dos confrontantes em index 295./r/r/n/nA AIJ ocorreu conforme index 376/378, ocasião na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas, bem como apresentado parecer final de mérito do Ministério Público./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nTrata-se de ação declaratória de USUCAPIÃO sobre o imóvel particular descrito na inicial, com assento nos dispositivos aplicáveis da Constituição Federal e do Código Civil./r/r/n/nO réu foi regularmente citado por edital, após esgotadas as diligências para sua localização.
Nomeado Curador Especial ao Réu citado por edital, este se manifestou usando da prerrogativa que lhe é atribuída pelo parágrafo único do artigo 341, do Novo Código de Processo Civil. /r/r/n/n A autora comprovou nos autos que jamais foi contestada a posse alegada na inicial e que exerce a posse do imóvel há mais de 20 anos./r/r/n/nO depoimento colhido em audiência deixam ainda mais evidente a condição da autora de detentora inconteste da posse do imóvel por prazo superior ao legalmente exigido para a hipótese, sendo conhecida na comunidade como a verdadeira proprietária . /r/n /r/n Assim, conclui-se que a prescrição aquisitiva completou-se, sendo, pois, de atender-se à pretensão da autora que, por lei, já detém o direito a ver declarado o domínio sobre o imóvel, uma vez que presentes estão os pressupostos da usucapião./r/r/n/n Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito na inicial.
Sem custas judiciais ou honorários advocatícios.
A sentença servirá de título para o registro imobiliário.
Transitada em julgado a presente, expeça-se mandado de registro ao Cartório do RGI competente.
Após, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nDê-se ciência à Curadoria Especial e ao MP. -
10/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:44
Conclusão
-
09/04/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 14:16
Despacho
-
07/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:38
Documento
-
02/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:21
Conclusão
-
01/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:32
Juntada de petição
-
21/02/2025 17:50
Juntada de petição
-
17/02/2025 13:02
Expedição de documento
-
13/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:42
Audiência
-
06/02/2025 15:26
Outras Decisões
-
06/02/2025 15:26
Conclusão
-
06/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:49
Juntada de petição
-
21/11/2024 19:07
Juntada de petição
-
14/11/2024 13:35
Juntada de petição
-
14/11/2024 13:34
Juntada de petição
-
12/11/2024 03:57
Juntada de petição
-
11/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:55
Outras Decisões
-
11/11/2024 11:55
Conclusão
-
01/11/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 12:51
Conclusão
-
13/10/2024 12:51
Outras Decisões
-
02/08/2024 16:31
Juntada de petição
-
01/08/2024 16:02
Juntada de petição
-
31/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 06:39
Documento
-
14/06/2024 06:39
Documento
-
16/05/2024 15:28
Juntada de petição
-
14/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 07:29
Conclusão
-
17/01/2024 07:29
Decretada a revelia
-
04/12/2023 19:10
Juntada de petição
-
04/12/2023 19:10
Juntada de petição
-
29/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 01:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 01:53
Conclusão
-
15/11/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 06:23
Documento
-
16/06/2023 12:46
Documento
-
26/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:23
Expedição de documento
-
25/05/2023 07:52
Expedição de documento
-
22/05/2023 14:51
Expedição de documento
-
22/05/2023 08:04
Expedição de documento
-
25/04/2023 13:08
Conclusão
-
25/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 11:56
Juntada de petição
-
13/12/2022 16:25
Juntada de petição
-
01/12/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 17:32
Conclusão
-
31/10/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 02:02
Documento
-
30/06/2022 02:02
Documento
-
16/06/2022 02:00
Documento
-
09/06/2022 01:54
Documento
-
09/06/2022 01:54
Documento
-
06/06/2022 09:13
Juntada de petição
-
16/05/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 13:01
Juntada de documento
-
05/04/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 21:42
Conclusão
-
31/03/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 11:51
Juntada de documento
-
23/11/2021 21:56
Juntada de petição
-
12/11/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 00:01
Conclusão
-
10/08/2021 19:49
Juntada de petição
-
09/08/2021 15:08
Juntada de petição
-
07/07/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 11:18
Juntada de petição
-
11/04/2021 19:00
Documento
-
09/11/2020 20:10
Documento
-
29/07/2020 15:38
Expedição de documento
-
02/04/2020 11:43
Expedição de documento
-
02/04/2020 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 11:29
Expedição de documento
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02/04/2020 11:11
Expedição de documento
-
25/10/2019 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2019 15:30
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2019 15:30
Conclusão
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26/06/2019 10:28
Juntada de petição
-
04/06/2019 03:29
Juntada de petição
-
17/05/2019 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2019 10:46
Juntada de petição
-
26/11/2018 18:02
Conclusão
-
26/11/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 11:25
Juntada de petição
-
17/08/2018 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2018 17:57
Conclusão
-
16/08/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 03:12
Juntada de petição
-
05/07/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 13:27
Conclusão
-
07/05/2018 12:09
Juntada de petição
-
07/05/2018 11:56
Juntada de petição
-
03/04/2018 17:41
Conclusão
-
03/04/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 10:50
Juntada de petição
-
14/03/2018 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2018 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2018 12:53
Juntada de petição
-
15/12/2017 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2017 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 13:49
Conclusão
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30/11/2017 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 12:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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