TJRJ - 0831964-24.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 15:24
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0831964-24.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER LUIZA FRANCA DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Diante da não comprovação da hipossuficiência alegada por parte do recorrente, bem como do não recolhimento das custas devidas, julgo DESERTO O RECURSO apresentado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:55
Outras Decisões
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09/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0831964-24.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER LUIZA FRANCA DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
A documentação apresentada pela parte recorrente não comprova sua alegação de hipossuficiente, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Venham as custas devidas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESTER LUIZA FRANCA DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*74-36 (AUTOR).
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15/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0831964-24.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER LUIZA FRANCA DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Venha aos autos o contracheque ATUAL da parte recorrente e/ou cópia de sua CTPS, na íntegra e em sequência.
Venham, AINDA, a última declaração de I.R. na ÍNTEGRA.
Na hipótese de isenção, junte-se informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercício 2024, acerca da não entrega da declaração ao fisco, ou informação obtida no site www.gov.br, por meio de login do recorrente, no campo "consultar meu imposto de renda".
Junte-se também CERTIDÃO de regularidade do CPF.
Intime-se para atendimento integral do acima solicitado, em dez dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 22:03
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 22:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 12:23
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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24/01/2025 16:27
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/01/2025 16:27
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 09:18
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/11/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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