TJRJ - 0800400-15.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:55
Juntada de petição
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27/06/2025 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:24
Outras Decisões
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05/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:20
Juntada de petição
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02/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de AMBEC em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:06
Juntada de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I. -
14/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 00:00
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 00:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 00:00
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 00:00
Recebidos os autos
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11/04/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCIA MONTEIRO DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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31/03/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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31/03/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 14:55
Desentranhado o documento
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31/03/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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31/03/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/03/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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21/02/2025 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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23/01/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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