TJRJ - 0809756-38.2023.8.19.0212
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ANGELA ALVES DO REGO ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ANGELA ALVES DO REGO ALMEIDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ANGELA ALVES DO REGO ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:21
Homologada a Desistência do Recurso
-
07/05/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809756-38.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANGELA ALVES DO REGO ALMEIDA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI A despeito do conjunto probatório adunado ao pedido de gratuidade, o contexto dos autos milita, d.v., em desfavor da parte autora.
A declaração de hipossuficiência bem como os contracheques adunados na Inicial não suprem a necessária prova da carência de recursos, pois comprovam renda a indiciar capacidade financeira da parte autora para arcar com as custas judiciais.
Ante o exposto, INDEFIRO gratuidade de justiça.
Venham as custas em 48 horas, sob pena de deserção.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Substituto -
24/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
18/04/2025 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0809756-38.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] REQUERENTE: ANGELA ALVES DO REGO ALMEIDA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
15/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 17:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/04/2025 17:40
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ANGELA ALVES DO REGO ALMEIDA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:36
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANGELA ALVES DO REGO ALMEIDA em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO FRANCISCON REIS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO SILVEIRA LOBO em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 06:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 21:21
Declarada incompetência
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27/09/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO FRANCISCON REIS em 17/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO SILVEIRA LOBO em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO SILVEIRA LOBO em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:42
Outras Decisões
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22/11/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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