TJRJ - 0809981-32.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0809981-32.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARACI ALVES DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário, bem como a inexistência de depósito judicial vinculado ao processo, encaminhe-se os autos para os procedimentos de penhora "on-line".
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/08/2025 15:39
Juntada de Petição de ciência
-
14/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 01:53
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 13:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:10
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de GUARACI ALVES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/06/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 08:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 08:21
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2025 08:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
02/06/2025 12:42
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
02/06/2025 12:42
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809981-32.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARACI ALVES DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, sendo imprescindível a dilação probatória para apuração dos fatos, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:05
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 01:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 01:58
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
11/04/2025 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835460-10.2024.8.19.0021
Colegio Prossiga LTDA
Banco Bradesco SA
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 12:21
Processo nº 0883346-02.2023.8.19.0001
Gabriel Enrique Kamers Neves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fabricio Gustavo Amaral Uchoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 11:12
Processo nº 0806836-81.2025.8.19.0031
Moises da Silva Casemiro
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Amanda Conceicao Nery Campanario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 20:48
Processo nº 0823890-48.2024.8.19.0208
Sara Rodrigues Bastos
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Isabella Meijueiro Edo Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 12:33
Processo nº 0802498-74.2023.8.19.0212
Creuza Marques da Silva
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Ricardo Boechat Ribeiro Messa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2023 13:13