TJRJ - 0806468-94.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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19/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 13:20
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2025 13:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 19:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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11/02/2025 19:13
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:00
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0806468-94.2023.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON CESAR DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MILTON CESAR DE CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
DECISÃO DECLARO SANEADO o processo, uma vez que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na legitimidade de refinanciamento de empréstimo originalmente celebrado junto ao Banco BMG, fato que ensejou cobranças relativas ao novo empréstimo junto ao réu, além de crédito em conta.
Alega o autor que não contratou o refinanciamento.
Intimadas a indicarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora não requereu provas, ao passo que a requerida pugnou pelo depoimento pessoal da autora (index 121655530 e 96147104).
A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro a produção de PROVA ORAL consistente no depoimento pessoal da parte autora.
Designo o dia 11/2/2025, às 14:30, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se a parte autora pessoalmente (por OJA) para prestar o depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, advertindo-se que o não comparecimento ou a recusa em depor, ensejará a pena de confissão.
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 12 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza Titular -
15/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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20/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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26/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ DE SOUZA BARRETO em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de YURI MANHAES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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11/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO BATISTA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:27
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ DE SOUZA BARRETO em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 22:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/05/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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