TJRJ - 0814180-46.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2025 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
20/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0814180-46.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MICHELLE MORAIS DE REZENDE RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1 - Juntei aos autos, o resultado da penhora em contas bancárias do réu, junto ao sistema Sisbajud, que resultou negativo pela ausência de qualquer saldo. 2 - Dê-se vista ao MP.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
14/08/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 06:00.
-
10/07/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0814180-46.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MICHELLE MORAIS DE REZENDE RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1 - A parte autora noticia, mais uma vez, no index 199578058, o descumprimento da decisão de index 182377622 que concedeu a tutela de urgência para que o réu mantenha ativo ou reative imediatamente, o contrato de saúde da parte autora.
Assim, intime-se a parte ré, por OJA de plantão, para que comprovem, no prazo de 24 horas, o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, sob pena de majoração da multa aplicada na decisão de index 189496710 e penhora nos ativos financeiros das rés, com objetivo de assegurar a efetividade da decisão judicial e evitar a violação de direito, na forma como autorizam os arts. 519 e 536, ambos do CPC. 2 - Sem prejuízo, tendo em vista tratar-se direito à saúde que é uma garantia constitucional, bem como, o descumprimento da tutela de urgência pela Ré, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 10 dias, orçamento, de modo a se proceder à penhora nos ativos financeiros das partes rés da quantia devida para a realização das terapias multidisciplinares de que necessita. 3 - Dê-se vista ao MP.
DUQUE DE CAXIAS, 2 de julho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
02/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:21
Outras Decisões
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 INTIMAÇÃO Processo: 0814180-46.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA : Em segredo de justiça e outros RÉU : AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Tendo em vista a manifestação do MP no ID203696640, faço os autos conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:07
Outras Decisões
-
30/04/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 06:00.
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
23/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0814180-46.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MICHELLE MORAIS DE REZENDE RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Acolho parecer ministerial (ID 185586353).
Intime-se, pessoalmente, o plano de saúde réu, por oficial de justiça, para que, no prazo de 24 horas, comprove documentalmente nos autos o efetivo e integral cumprimento da tutela antecipada de urgência deferida pela decisão ID 182377622.
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de abril de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:52
Deferido o pedido de
-
14/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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