TJRJ - 0830572-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:29
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0830572-24.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PAULO CORREA DE SOUZA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar, entre as partes em epígrafe, alegando o autor, em síntese, que celebrou com a parte ré contrato de empréstimo com cláusula de alienação fiduciária, do bem móvel descrito no id. 178344710, conforme contrato de id. 178344715, sendo que a parte ré deixou de honrar com o pagamento das prestações, tornando-se inadimplente.
Ocorre que veio aos autos, no id. 184600812, requerimento do autor de desistência do presente feito, sem ter ocorrido a citação da parte ré.
Isto posto, homologo a desistência para os devidos efeitos legais, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Condeno o autor ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa, conforme o Enunciado n.º 24, do FETJ.
P.I.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
14/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:34
Extinto o processo por desistência
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13/04/2025 22:32
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO STOCCO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:26
Declarada incompetência
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18/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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